Sejam Bem Vindos(as)!
Bem-vindo ao nosso website, através dele você conhecerá o escritorio JESCONCONTABIL. Utilizamos a tecnologia como uma prestação de serviço inovador de contabilidade ao nosso cliente. Navegue pelo nosso site e saiba o que podemos lhe oferecer.
Serviços
Somos um escritorio de contabilidade completo, com atendimento reconhecidamente excelente. Podemos abrir empresa de forma rapida, transformar seu MEI em ME e migrar de outras contabilidades..
CONTABIL
Gestão Contábil é uma opção muito estratégica para manter sua empresa focada no seu negócio principal. Mantenha a gestão financeira em dia, emita notas fiscais, guias de impostos e organize comprovantes.
FOLHA
Gestão da folha de pagamento para os nossos clientes, desde a admissão até o processo de demissão. Tenha uma explicação detalhada do valor calculado baseado na folha de pagamento e enquadramento da empresa.
FISCAL
Gestão fiscal, tributária, planejamento e apuração dos tributos incidentes sobre a atividade do cliente. Emita, importe e cancele notas fiscais de maneira mais prática do que nos sistemas das prefeituras.
Conhecimento
O melhor parceiro do Empresário e o Conhecimento, e pensando nisto, o escritorio JESCONCONTABIL seleciona uma série de vídeos para Você e para sua Empresa.
Contador SALVADOR JESUS DA COSTA
Experiência Profissional
Salvador Jesus da Costa
CONTADOR
- Graduado pela Universidade São Francisco de Assis (Faculdades Integradas Santo Antonio-SP);
- Pós-graduado pela Universidade Estadual de Londrina-Pr, com nível de especialização em Contabilidade Geral e Auditoria;
- Ex-professor contratado pela Universidade Estadual de Londrina-Pr;
- Ex-professor pela UNIFIL-Instituto Filadélfia de Londrina-Pr;
- Consultor de Empresas;
- Mais de 30 anos atuando na area de Contabilidade;
- Experiência nas rotinas contábeis, comerciais, tributárias,
serviços, auditoria, e nas diversas obrigações perante aos órgãos públicos em gerais.
Deixe seu E-mail
Deixe seu e-mail que entraremos em contato, seja para abertura de empresa, troca de contador ou imposto de renda. Iremos ajudar você e sua empresa. Ou se preferir, envie um e-mail para: contato@jesconcontabil.com.br
Perguntas e Respostas
1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; ou
8 – tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarente e sete reais e setenta e seis centavos).
(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, inciso IX; Lei nº 13.982, de 02.04.2020, art. 2º, § 2º-B; e Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, arts. 2º, 4º, 5º e 7º)
Sim. A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), sendo vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2020.
(Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, art. 2º, § 2º)
Não, a menos que se enquadre nas hipóteses previstas na resposta à primeira pergunta. Não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
(Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021)
Não, a menos que esteja obrigado a declarar caso se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta 001. Não é o fato de ter participado de quadro societário de sociedade anônima ou ter sido associado de cooperativa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
(Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021)
Não há limitação quanto à idade.
(Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 1º, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, art. 2º