Sejam Bem Vindos(as)!

Bem-vindo ao nosso website, através dele você conhecerá o escritorio JESCONCONTABIL. Utilizamos a tecnologia como uma prestação de serviço inovador de contabilidade ao nosso cliente. Navegue pelo nosso site e saiba o que podemos lhe oferecer.


Saiba mais »

Serviços

Somos um escritorio de contabilidade completo, com atendimento reconhecidamente excelente. Podemos abrir empresa de forma rapida, transformar seu MEI em ME e migrar de outras contabilidades..

CONTABIL

Gestão Contábil é uma opção muito estratégica para manter sua empresa focada no seu negócio principal. Mantenha a gestão financeira em dia, emita notas fiscais, guias de impostos e organize comprovantes.

FOLHA

Gestão da folha de pagamento para os nossos clientes, desde a admissão até o processo de demissão. Tenha uma explicação detalhada do valor calculado baseado na folha de pagamento e enquadramento da empresa.

FISCAL

Gestão fiscal, tributária, planejamento e apuração dos tributos incidentes sobre a atividade do cliente. Emita, importe e cancele notas fiscais de maneira mais prática do que nos sistemas das prefeituras.

Conhecimento

O melhor parceiro do Empresário e o Conhecimento, e pensando nisto, o escritorio JESCONCONTABIL seleciona uma série de vídeos para Você e para sua Empresa.

Contador SALVADOR JESUS DA COSTA

Generic placeholder image

Experiência Profissional


Salvador Jesus da Costa

CONTADOR

- Graduado pela Universidade São Francisco de Assis (Faculdades Integradas Santo Antonio-SP);

- Pós-graduado pela Universidade Estadual de Londrina-Pr, com nível de especialização em Contabilidade Geral e Auditoria;

- Ex-professor contratado pela Universidade Estadual de Londrina-Pr;

- Ex-professor pela UNIFIL-Instituto Filadélfia de Londrina-Pr;

- Consultor de Empresas;

- Mais de 30 anos atuando na area de Contabilidade;

- Experiência nas rotinas contábeis, comerciais, tributárias, serviços, auditoria, e nas diversas obrigações perante aos órgãos públicos em gerais.

Perguntas e Respostas

Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020:

1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; ou
8 – tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarente e sete reais e setenta e seis centavos).

(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, inciso IX; Lei nº 13.982, de 02.04.2020, art. 2º, § 2º-B; e Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, arts. 2º, 4º, 5º e 7º)
Pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA)?

Sim. A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), sendo vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2020.

(Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, art. 2º, § 2º)
Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2021?

Não, a menos que se enquadre nas hipóteses previstas na resposta à primeira pergunta. Não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.

(Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021)
Contribuinte, que participou de quadro societário de sociedade anônima ou que foi associado de cooperativa em 2020, deve apresentar, por esses motivos, a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2021?

Não, a menos que esteja obrigado a declarar caso se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta 001. Não é o fato de ter participado de quadro societário de sociedade anônima ou ter sido associado de cooperativa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.

(Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021)
Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da Declaração de Ajuste Anual?

Não há limitação quanto à idade.

(Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 1º, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, art. 2º